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GABINETE DO PREFEITO

Responsável: Pedro Raimundo Santana da Cruz

Telefone: (75) 99816-7817

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: O Gabinete do Prefeito é órgãos de assessoramento direto que auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições:

I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe;
II – organizar o cerimonial dos eventos públicos;
III – coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;
IV – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI – coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais;
VII – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII – responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
IX – executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
X – acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
XI – defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
XII – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
XIII – promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
XIV – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza técnica e jurídica;
XV – promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
XVI – assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
XVII – instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
XVIII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município;
XIX – proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
XX – emitir parecer sobre questões jurídica que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários;
XXI – examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
XXII – exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
XXIII – planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura;
XXIV – avaliar o cumprimento das metas prevista no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município;
XXV – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
XXVI – exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
XXVII – autorizar o processamento da despesa, após declarado legal o processo;
XXVIII – promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
XXIX – coordenar as informações sobre a situação físico-financeiro dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
XXX – acompanhar e controlar os Processos Licitatórios;
XXXI – apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregularidade, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo as autoridades competentes as providências cabíveis;
XXXII – acompanhar e fiscalizar o controle da execução dos orçamentos do Município;
XXXIII – prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações e prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas;
XXXIV – apoiar o controle externo na sua missão institucional;
XXXV – supervisionar a gestão, bem como cobrar e acompanhar a prestação de contas de Fundos, Programas e Convênios;
XXXVI – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
XXXVII – ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Municipal, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal;
XXXVIII – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível, bem como realizar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
XXXIX – receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
XL – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
XLI – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município;
XLII – executar outras atividades correlatas.

GABINETE DO PREFEITO

Responsável: Rosana Martins Carneiro

Telefone: (75) 98365-3670

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: O Gabinete do Prefeito é órgãos de assessoramento direto que auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições:

I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe;
II – organizar o cerimonial dos eventos públicos;
III – coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;
IV – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI – coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais;
VII – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII – responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
IX – executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
X – acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
XI – defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
XII – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
XIII – promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
XIV – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza técnica e jurídica;
XV – promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
XVI – assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
XVII – instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
XVIII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município;
XIX – proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
XX – emitir parecer sobre questões jurídica que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários;
XXI – examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
XXII – exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
XXIII – planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura;
XXIV – avaliar o cumprimento das metas prevista no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município;
XXV – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
XXVI – exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
XXVII – autorizar o processamento da despesa, após declarado legal o processo;
XXVIII – promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
XXIX – coordenar as informações sobre a situação físico-financeiro dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
XXX – acompanhar e controlar os Processos Licitatórios;
XXXI – apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregularidade, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo as autoridades competentes as providências cabíveis;
XXXII – acompanhar e fiscalizar o controle da execução dos orçamentos do Município;
XXXIII – prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações e prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas;
XXXIV – apoiar o controle externo na sua missão institucional;
XXXV – supervisionar a gestão, bem como cobrar e acompanhar a prestação de contas de Fundos, Programas e Convênios;
XXXVI – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
XXXVII – ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Municipal, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal;
XXXVIII – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível, bem como realizar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
XXXIX – receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
XL – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
XLI – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município;
XLII – executar outras atividades correlatas.

GABINETE DO VICE-PREFEITO

Responsável: Antônio Carlos Santana da Cruz

Telefone: (75) 99128-1550

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: Vice-Prefeito Municipal

SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

Responsável: Rodrigo da Cruz Santos

Telefone: (75) 99259-2508

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação, cultura, esporte e lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Responsável: Wilker Cruz Dias

Telefone: (75) 98199-0742

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Administração e Finanças por finalidade elaborar, coordenar e executar as funções de administração geral, de desenvolvimento da administração, além de elaborar e acompanhar os contratos em geral e monitorar os convênios estaduais e federais, Planejamento e Finanças com finalidade formular e executar as funções de administração financeira, orçamentária e tributária.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Responsável: Leila Virgínia da Silva Anjos

Telefone: (75) 98348-8027

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça da Liberdade, s\nº, Alto da Saudade, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelas Leis aplicáveis à espécie, no âmbito municipal, estadual e federal, com a seguinte área de competência:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS URBANOS

Responsável: Lourivaldo Rocha Reis

Telefone: (75) 98177-5599

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Municipais além de elaborar projetos de segurança.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Responsável: Geckson Antônio Araújo da Cruz

Telefone: (75) 98145-8809

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Sete de Setembro, s\nº, Centro, CEP:48450-000, Sátiro Dias-BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente– SEDAMA tem por finalidade fomentar e executar as políticas públicas relacionadas à melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária no Município e a proteção ao meio ambiente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Responsável: Rangel de Souza Costa

Telefone: (75) 99106-0782

E-mail: [email protected] [email protected]

Endereço: Praça Heitor Dias, nº18, Centro, Sátiro Dias-BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação, cultura, esporte e lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: Wilker Cruz Dias

Telefone: (75) 98199-0742

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 18:00h

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal do Assistência Social, tem por finalidade formular e executar as políticas públicas relacionadas à melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento comunitário e apoio e assistência à infância, adolescência, idoso e às pessoas que necessitem de atenção especial.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável: Vinícius de Jesus Santana

Telefone: (71) 99610-0055

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: A Controladoria Geral do Município, sujeita aos ditames da Lei Municipal n.º 328/2006 de 08 de novembro de 2006, tem por finalidade coordenar, controlar, auditar e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos, com a seguinte área de competência:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

III – exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;

IV – promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;

V – apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;

VI – apoiar o controle externo na sua missão institucional.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável: Daniron da Cruz de Jesus

Telefone: (75) 98117-2021

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: Atribuições do procurador municipal

O procurador municipal tem entre suas atribuições o controle da legalidade, a defesa da administração municipal, do interesse público e também dos direitos constitucionais. É competência do procurador municipal representar judicial e extrajudicialmente o município. Cabe a ele cuidar do planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse do município, sendo assim de suma importância sua atuação na prefeitura municipal.

Controle da legalidade

A administração pública é regida por um conjunto de leis e é justamente o procurador municipal quem zela pela correta aplicação das leis nas cidades. São profissionais com conhecimento jurídico, para avaliar contratos, investigar denúncias e identificar ilegalidades.

Combate à corrupção na raiz

Desde a compra do cafezinho servido em uma repartição pública, até a construção de uma grande obra ou construção de uma pequena escola, cabe ao procurador municipal verificar se aquele projeto está adequado a todas as leis. Cabe ao procurador olhar com lupa se todos procedimentos estão dentro da legalidade e de acordo com as leis que regem sobre os atos administrativos.

Parceria com a sociedade

Um procurador municipal ocupa um cargo público e representa o interesse da sociedade. desta forma, as portas da procuradoria estão sempre abertas ao cidadão, para que possa ter esse canal para denunciar obras com suspeita de corrupção ou má gestão. O procurador tem mecanismos para verificar o andamento do projeto e pedir a correção do que for necessário.

Economia de recursos públicos

Você sabia que a presença de um procurador na administração pública pode trazer economia para a prefeitura? Afinal de contas, se uma irregularidade é identificada ou impedida, é dinheiro público que deixa de ser desviado. Se antes de uma obra ser iniciada, seu projeto foi amplamente analisado e adequado, é provável que seja realizada com mais tranquilidade e agilidade. Se todos os requisitos técnicos são obedecidos, como a qualidade dos materiais utilizados, a obra também irá durar mais. Assim, o trabalho do procurador ajuda a evitar desperdícios ou malfeitos.

SETOR DE CONTABILIDADE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Responsável: Manoel Lopes da Cruz Filho

Telefone: (75) 991109905

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: Chefe de Contabilidade e Execução Orçamentária

SETOR DE TESOURARIA

Responsável: Aurea Catharyne Santana de Carvalho

Telefone: (71) 99238-7918

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: Tesoureira

SETOR DE RECURSOS HUMANOS

Responsável: Edinaldo Gomes dos Santos

Telefone: (71) 99125-5096

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: Chefe de RH

SETOR DE CONVÊNIOS

Responsável: Glauber Souza Lima

Telefone: (75) 99177-7489

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça José Robério de Oliveira Batista, nº 15, Centro, CEP: 48.485-000, Sátiro Dias/BA

Funcionamento: 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

Competências/Atribuições: Gerente de Convênios

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